O Tribunal de Justiça reverteu decisão de primeira instância e condenou o vice-prefeito de Sumaré, Henrique do Paraíso (Republicanos) por improbidade administrativa. Em fevereiro de 2019, o político destruiu a pontapés um radar móvel instalado em uma das avenidas da cidade, além de filmar e divulgar as imagens nas redes sociais.
O Ministério Público requereu a condenação do vice-prefeito por afrontar os princípios da Administração Pública, na visão do órgão.
Em primeira instância, a Justiça absolveu o vice-prefeito por entender que ele não cometeu qualquer irregularidade na conduta de um agente público. Por isso, o Ministério Público apresentou recurso de apelação, acatado pelo Tribunal de Justiça, que entendeu que a vandalização do radar móvel configura ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da legalidade.
A CBN Campinas procurou a assessoria do vice-prefeito de Sumaré, Henrique do Paraíso, que não respondeu até o fechamento da reportagem.
Já à EPTV a resposta foi de que a decisão “contraria” o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo e, principalmente, no Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Além disso, o político afirmou que a decisão se deu no artigo 11 da lei de improbidade administrativa o que indica que, mesmo se haver a condenação em segunda instância, os direitos políticos dele estão assegurados.
Já na manhã desta quarta-feira, 15, à EPTV, ele disse o seguinte:
“Quero novamente esclarecer que minha intenção não foi de vandalismo, mas um ato simbólico para destacar uma preocupação comum: o excesso de multas de trânsito que muitos de nós consideramos injustas.
Estou aqui para garantir que minha verdadeira intenção é trabalhar por uma fiscalização de trânsito justa, que prioriza nossa segurança sem ser apenas uma fonte de receita.
Diante da recente decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, quero reafirmar que continuarei lutando por políticas públicas transparentes e justas, incluindo a revisão da política de radares móveis.
Por fim, é importante destacar que a condenação proferida pelo TJSP se deu no artigo 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa. Sendo assim, ainda que haja a condenação em segunda instância, não me encontro impedido de concorrer aos cargos eletivos, pois continuam mantidos todos os meus direitos políticos garantidos pela Constituição Federal.“