Polícia prende 25 detentos que estavam de “saidinha temporária” em Campinas 

Foto: Reprodução/ Google Street View

Vinte e cinco detentos que cumprem pena no Centro de Progressão Penitenciária “Professor Ataliba Nogueira, em Campinas, acabaram presos, nesta terça-feira, logo no primeiro dia do benefício da “saidinha temporária” autorizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 

De acordo com informações da Polícia Militar, uma equipe da Cavalaria do 1ºBAEP flagrou seis detentos em um bar localizado na Rua Ferreira Penteado, na região central, mas que também é conhecido como um ponto de prostituição. Viaturas da PM foram até o local e grupo foi encaminhado de volta para o estabelecimento prisional. 

Já equipes do 8º Batalhão da PM detiveram outros 17 detentos que estavam em bares nas ruas Dr. Ricardo e 20 de novembro. À tarde, os policiais prenderam outros dois detentos em um bar numa viela do Jardim Paranapanema.

Segundo a PM, o preso do regime semiaberto, quando recebe o direito à saída temporária, deve cumprir alguns requisitos, dentre eles, não frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou casas de prostituição; não ingerir bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes e utilizar, de forma correta e contínua, o equipamento de monitoração eletrônica, desde que fornecido pelo Estado. 

Este é o segundo período previsto em lei para a saída temporária de detentos, com a saída prevista nesta terça-feira, dia 11 e retorno no próximo dia 17. 

O primeiro foi de 12 a 18 de março e os próximos previstos são 17 a 23 de setembro e de 23 de dezembro a 03 de janeiro de 2025. 

No final de maio passado, o Congresso derrubou vetos do presidente Lula à proposta que acaba com a saída temporária dos presos em feriados e datas comemorativas. 

Apesar disso, o Tribunal de Justiça afirmou que o deferimento das autorizações para saída temporária é uma questão jurisdicional, cabendo aos juízes do Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal) que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto avaliarem caso a caso. 

Diante disso, o TJ manteve a saída temporária informando que, por enquanto, não houve alteração da Portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal Deecrim. 

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