O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) protocolou um documento mostrando a legalidade do desconto da taxa assistencial nesta última sexta-feira (21).
No documento, que é uma resposta ao ofício encaminhado pela Prefeitura Municipal de Campinas, a associação afirma que existe uma flagrante ilegitimidade da associação de procuradores ao peticionar inquerindo sobre o assunto, haja visto que se trata de um direito individual e não coletivo.
Dessa forma, é uma relação direta entre o trabalhador, que é a pessoa representada pelo sindicato, e a entidade que os representa em questões essenciais da vida laboral, como as campanhas salariais.
Em nota, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores argumenta que o desconto da taxa assistencial tem amparo legal na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na súmula 95 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado do SMTC, Ricardo Marreti, explica a origem desse desconto. Ele afirma que além dos direitos, os trabalhadores também têm os seus deveres.
No documento enviado à prefeitura, o Departamento Jurídico apresenta todo o rito legal que foi seguido pela entidade que permite o desconto, e também cita a aprovação em Assembleia Geral por mais de 200 trabalhadores.
Ainda em nota, o sindicato informou que foi dado o direito aos servidores que não desejavam fazer a contribuição, que se opusessem por meio de carta protocolada pessoalmente na entidade. Segundo o sindicato, não houve imposição do pagamento da taxa assistencial.