Dono de imobiliária de Americana suspeito de golpes é condenado por estelionato

Foto: Reprodução/TJSP

O empresário Rogério Luis Stoque, de 42 anos, dono da imobiliária suspeita de aplicar golpes em Americana, foi condenado pela Justiça por estelionato e associação criminosa em um dos casos investigados pela Polícia Civil.

Rogério, que está preso preventivamente desde março, foi condenado neste caso a dois anos e cinco meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos dois crimes. A sentença é do juiz André Carlos de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Americana.

O magistrado cita que o empresário tem maus antecedentes e é reincidente no crime, por isso, determinou que ele continue preso preventivamente para evitar que ele volte a fazer vítimas.

Dois funcionários da imobiliária também foram condenados por estelionato e associação criminosa, mas tiveram uma pena menor: 2 anos e 1 mês no regime semiaberto. Para o magistrado, ficou comprovado que os dois agiram com Rogério Stoque para aplicar os golpes. Eles, no entanto, tiveram a liberdade provisória concedida.

Um homem preso à época, suspeito de também atuar na imobiliária, foi absolvido dos crimes de estelionato e organização criminosa, mas foi condenado a 3 anos de prisão em regime aberto por porte ilegal de arma. Isso porque, à época do flagrante, a polícia encontrou com ele uma arma com licença vencida.

O advogado Demétrio Orfali Filho, que representa Rogério, afirmou que vai recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça. Para ele, a condenação se pautou em fatos que o Ministério Público não comprovou materialidade e a autoria do cliente.

O defensor citou que não houve associação criminosa uma vez que a imobiliária era registrada na Jucesp e no Creci.

Os suspeitos foram presos em 5 de fevereiro deste ano após a denúncia de um cliente que suspeitou que a empresa estava anunciando a venda de imóvel sem o conhecimento do proprietário. De acordo com a Delegacia de Investigações Gerais (DIG), o cliente que fez a denúncia procurou a polícia após suspeitar da postura do vendedor durante as negociações.

O cliente daria um carro como parte do pagamento e, diante da suspeita, decidiu procurar o proprietário do imóvel por meio do registro em cartório. Ao ser contactado, o verdadeiro dono do imóvel disse não saber nada sobre a transação e que o valor repassado ao homem estava bem abaixo das pretensões deles.

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