O governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei que garante proteção e saúde na criação e na comercialização dos animais no Estado de São Paulo.
A lei reconhece os animais domésticos como seres capazes de sentir sofrimento e medo. Além de proporcionar bem-estar, a ideia é favorecer o controle populacional de cães e gatos, por exemplo.
Criadores e comerciantes devem ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais. E eles não poderão mais ser expostos em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que causem desconforto e estresse.
As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final da gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo de 6 a 8 semanas, pra garantir a lactação adequada.
Os cães e gatos domésticos somente poderão ser vendidos por criadores e por lojas comerciais após atingirem a idade mínima de 120 dias, terem recebido o ciclo completo de vacinação e serem microchipados, com comprovação através de laudo feito por médico-veterinário.
A nova legislação proíbe a distribuição dos animais como brindes, promoções, sorteios de rifas e bingos.
Também fica proibida a exposição de cães e gatos em eventos de rua ou quaisquer espaços públicos, para fins de comercialização.