Fábrica da Mercedes em Campinas é condenada em R$ 40 milhões por discriminar trabalhadores lesionados

Foto: FEM-CUT/SP/Divulgação

A fábrica da Mercedes-Benz em Campinas foi condenada, pela segunda instância da Justiça do Trabalho, ao pagamento de indenização no valor de R$ 40 milhões a funcionários por dano moral coletivo. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o processo trata sobre discriminação e assédio moral contra trabalhadores lesionados da empresa.

Além do pagamento da indenização, os desembargadores determinaram o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo MPT, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador vítima de assédio ou discriminação, ou multa diária de R$ 10 mil, que varia conforme o item descumprido.

Segundo o MPT, são mais de 12 obrigações que devem ser cumpridas pela montadora, incluindo o fim das práticas de assédio moral, especialmente contra os trabalhadores reabilitados; a elaboração de programas internos de prevenção ao assédio e discriminação; instituição de processos de mediação e acompanhamento da conduta dos assediadores; implementação de normas de conduta e de uma ouvidoria interna para tratar os casos de assédio, entre outras.

A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Inquérito

O MPT investigou a Mercedes-Benz a partir de denúncia do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região de que trabalhadores que sofreram lesões em decorrência do trabalho estavam sendo isolados dentro da fábrica da empresa em Campinas (SP) durante o seu processo de reabilitação após afastamento pelo INSS.

Em depoimentos de trabalhadores concedidos à Procuradoria, o Ministério Público do Trabalho afirma que a empresa não possui um programa específico de realocação de mão de obra reabilitada, fazendo com que os trabalhadores adoecidos fiquem expostos constantemente a situações vexatórias e humilhantes.

O órgão destaca que as situações incluem o isolamento desses trabalhadores em setores onde ficaram submetidos a uma inatividade forçada, ou seja, permaneceram durante toda a jornada de trabalho sem executar qualquer tipo de atividade. Além disso, os reabilitados são impedidos de participar de eventos com a presença dos demais empregados e deixam de concorrer a cargos mais elevados dentro da empresa.

Segundo os depoimentos, a situação gerava atritos com os demais colegas e com as chefias imediatas, que os chamavam de “vagabundos”, “preguiçosos” e “ruins de serviço”. O processo cita também casos de racismo por parte das chefias com funcionários dentro da empresa.

Em outras situações, um dos chefes do trabalhador lesionado teria afirmado que gostaria de acertá-lo com uma “12” (arma de fogo), e um outro metalúrgico, portador de diabetes, chegou a urinar nas calças porque foi impedido pelo chefe de ir ao banheiro; seu apelido passou a ser “mijão”.

A Mercedes-Benz negou que estivesse cometendo assédio moral ou discriminação, e se negou a celebrar termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT. Após a manifestação, uma ação civil foi ajuizada.

Em nota, a Mercedes-Benz informou que “não comenta” processos que estejam em andamento e adota medidas de respeito, proteção, saúde e segurança de seus trabalhadores.

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