Multa por distribuição de ‘santinhos’ políticos pode chegar a R$ 15 mil

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Foto: TRE/Divulgação

Com a corrida eleitoral próxima do fim, muitos candidatos apostam em velhos hábitos na disputa por votos. A distribuição de santinhos é um deles. A calçada da artesã Alessandra Guiraldelo, que mora no Jardim São Pedro, em Campinas, já está tomada pelos folhetos com as fotos dos políticos.

“Aquele monte no chão. A gente não é obrigada a ficar catando o lixo deles. Deveriam fazer coisa melhor com esse dinheiro que gastam para jogar no lixo. A gente tá reciclando o lixo e eles fazendo mais lixo. To preparada já para segunda-feira o que eu vou ter que limpar, porque como tem escola aqui perto minha calçada, fica inteirinha cheia de papel, todos os anos”, contou a moradora.

Também conhecido como “derrame” dos santinhos, a prática é considerada crime eleitoral, conforme a Lei das Eleições.  A distribuição indiscriminada de material de propaganda eleitoral em locais de votação e vias próximas pode gerar penalidades aos candidatos.

O advogado e presidente da Comissão Eleitoral da OAB de Campinas, Valdemir Reis Junior, explica qual é a punição para quem for pego jogando esses materiais pelas ruas.

“O derrame é uma conduta irregular sobre a legislação eleitoral. Ela é punida com uma multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, possibilidade de detenção de seis meses a um ano, além de mais uma multa pelo crime eleitoral, que vai de R$5 mil a R$ 15 mil reais. A lei é dura com essa conduta, o que falta é a responsabilização de fato acontecer, a Justiça Eleitoral condenar os candidatos que pratiquem o derrame”.

O especialista explica ainda que as denúncias feitas pelos eleitores podem ajudar, mas que a fiscalização da Justiça Eleitoral também precisa ser intensificada.

“Enquanto a Justiça Eleitoral não pegar firme, não chegar no dia nas escolas, mandar fiscal lá, pegar santinho no chão e sair processando o candidato que está naquele santinho, vai dar a sensação de impunidade. A sensação de impunidade faz perpetuar essa conduta irregular”, apontou o advogado.

O eleitor pode denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral.

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