Quem não estiver nas cidades onde há segundo turno deve justificar ausência

foto: Fábio Chaib / CBN Campinas

Quem não estiver em Jundiaí, Piracicaba, Limeira e Sumaré no segundo turno deve fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo.

Quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro de 2024 para justificar. Para o eleitor que não vai votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 7 de janeiro de 2025.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer a justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.

O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado, véspera da eleição.

Ao acessar o E-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa.

O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

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