O Departamento de Trânsito de Vinhedo fez um alerta para os prejuízos causados pela depredação dessas sinalizações, como é o caso da segurança viária, que compromete a orientação dos motoristas, além de gerar custos aos cofres públicos.
A prática é crime conforme os artigos 81 e 82 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a legislação, é proibida a colocação de elementos que impeçam ou dificultem a plena visualização da sinalização.
Altair Ifanger, encarregado do trânsito do município, ainda afirma que, além dos prejuízos financeiros e estéticos, os impactos para os motoristas e pedestres são maiores, pois as consequências de uma sinalização inadequada podem causar confusões e aumentar os riscos de acidentes.
Giovani Mórgon, subcomandante da Guarda Municipal de Vinhedo, afirma que a corporação está intensificando a operação para coibir a atitude. Além disso, quem for identificado depredando poderá ter multas acima de dez mil reais.
O crime de vandalismo, também chamado de dano ao patrimônio público, está previsto no artigo 163 do código penal. A pena em caso de condenação por dano simples é detenção de um a seis meses, ou multa de um a seis salários-mínimos.
Para denúncias, a prefeitura indica o número 153 da Guarda Civil Municipal. As informações são sigilosas, e a colaboração da população é fundamental para reduzir os casos de vandalismo, preservando não apenas o patrimônio público, mas também a segurança das ruas.