O caminhoneiro que viaja pelas rodovias do Corredor Dom Pedro deve estar atento a uma novidade importante a partir do dia 1º de janeiro de 2025. O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) passará a valer somente na forma eletrônica, com o uso do TAG e a passagem nas pistas automáticas das praças de pedágio para o pagamento da tarifa.
A nova regra vale para as rodovias de todo o país e foi estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Outro ponto de atenção é que, com a alteração, os antigos modelos de VPO em cartão e cupom deixarão de existir e serão aceitos apenas até 31 de janeiro de 2025.
O vale-pedágio estabelece que o pagamento de pedágio, por veículos de carga, é de responsabilidade do embarcador. Segundo a norma, o valor do vale-pedágio não integra o valor do frete, não sendo considerado receita operacional ou rendimento tributável.
O vale obrigatório deverá ser disponibilizado pelo contratante ao transportador contratado para o serviço de transporte rodoviário de carga, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino, considerando todas as praças de pedágio existentes na rota da viagem contratada e as tarifas correspondentes à categoria do veículo.