O Conselho Regional de Medicina de São Paulo está proibido de solicitar prontuários médicos de pacientes que fizeram aborto legal no Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o CAISM, da Unicamp.
A decisão é do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e vale para outros hospitais do Estado que fazem o procedimento, previsto em Lei em casos de estupro ou de risco à vida da mãe.
No despacho, o ministro disse que recebeu informações de que prontuários do Caism e do Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu foram pedidos, e entendeu que não havia justificativa para a requisição destes dados.
Em ofício encaminhado ao STF, o Cremesp admitiu que fez uma ação de fiscalização no dia 12 de novembro em Campinas, como parte da “Operação Aborto Legal”.
O órgão alegou que a inspeção era legal para verificar se os protocolos médicos estavam sendo cumpridos.
O Ministério Público Federal, no entanto, afirma que o Conselho cometeu abuso de autoridade nas inspeções, e tem intimidado médicos que fazem o aborto legal, e, por consequência, as mulheres que passaram pelos procedimentos. Por isso, a Justiça foi acionada, pedindo que o Cremesp seja condenado a multa de R$ 500 mil.
Em Campinas, entre janeiro de 2020 e junho deste ano, 169 vítimas de estupro passaram por procedimentos de aborto legal no Caism, que é a referência de atendimento à mulher no interior de São Paulo.
No dia 3 de dezembro, Alexandre de Moraes já havia pedido informações ao presidente do Cremesp e proibido Estado e município de São Paulo de disponibilizarem quaisquer dados pessoais de pacientes que fizeram aborto legal.
Procurado, o Cremesp ainda não se pronunciou sobre essa decisão.