Levantamento da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) revela que, apenas entre janeiro e outubro de 2024, Campinas (SP) registrou 250 crianças e adolescentes órfãos de pelo menos um dos pais. O número já se aproxima do total registrado em todo o ano de 2021, quando houve 257 casos, e indica uma tendência de alta.
A média anual de órfãos na cidade entre 2021 e 2023 foi de 232, considerando que, em 2022, houve uma queda para 198 casos. Em 2023, o total subiu novamente, com 243 registros. A análise foi possível graças à obrigatoriedade, desde 2019, de incluir os CPFs dos pais nos registros de nascimento, o que permite o cruzamento de informações entre certidões de óbito e de nascimento.
Leandro de Souza, vice-presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB Campinas, explicou os desdobramentos legais em casos de orfandade.
Segundo o advogado, há três possibilidades principais, quando se é órfãos de um dos pais, a guarda é automaticamente transferida para o genitor sobrevivente, que assume a criação e educação do menor.
Quando órfão de ambos os pais com familiares disponíveis, a guarda pode ser destinada a parentes próximos, como avós ou tios. Já quando órfão de ambos os pais sem familiares, a criança é acolhida pelo Estado e, posteriormente, encaminhada para adoção.