Quem estava fora do domicílio eleitoral no 1º turno das Eleições 2024 e ainda não justificou a ausência, tem até esta quinta-feira para fazer o processo, via aplicativo e-Título, autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica.
O prazo também vale para quem estava no domicílio eleitoral e, por algum motivo justo, deixou de votar.
Nas duas situações, é preciso anexar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento.
Também é possível apresentar a justificativa de ausência em qualquer cartório eleitoral de forma presencial ou enviar pelo correio para o cartório responsável pela inscrição eleitoral.
O formulário de justificativa pós-eleição encontra-se no site TSE.
Se a justificativa não for aceita ou for apresentada fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.
A Guia de Recolhimento da União para quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral (opção Débito Eleitoral) e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito.
Quem estava no exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que justifiquem a ausência. O prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento.
Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
A justificativa de ausência no 2º turno vai até 7 de janeiro de 2025 e pode ser feita nos mesmos canais.