A prefeitura de Campinas publicou o decreto que estabelece as normas para garantir a segurança durante o Carnaval na cidade.
Entre as principais medidas, está novamente a proibição da venda de bebidas em recipientes de vidro, tanto alcoólicas quanto não alcoólicas, durante as festas. A regra vale para o período do Carnaval e para o pré-Carnaval, que começa no dia 15 de fevereiro.
De acordo com o decreto, os vendedores ambulantes que descumprirem a norma terão as licenças suspensas até o fim do evento.
Já os estabelecimentos comerciais localizados a até 1km dos locais de desfile não vão poder vender bebidas em garrafas de vidro para consumo externo em um período que começa três horas antes e vai até três horas depois do término dos desfiles.
As bebidas em vidro só poderão ser consumidas dentro do próprio estabelecimento.
Foliões que levarem as próprias bebidas precisam ficar atentos: latas e embalagens de plástico são permitidas, mas as garrafas de vidro deverão ser descartadas nos pontos de coleta indicados pelos agentes de fiscalização.
A fiscalização das normas será feita por equipes da Secretaria de Urbanismo, Setec e Guarda Municipal. Os estabelecimentos comerciais serão inspecionados pela Secretaria de Urbanismo, enquanto a Setec ficará responsável pela fiscalização dos vendedores ambulantes.
Outro ponto destacado no decreto é a proibição de som e venda de bebidas alcoólicas fora do horário permitido nos locais de eventos.
O uso de instrumentos musicais e aparelhos de som, bem como a venda de bebidas, não será permitido após o horário autorizado em um raio de 2 km dos eventos.
Para realizar eventos de Carnaval em espaços públicos, os organizadores devem comunicar à prefeitura e obter um alvará.