A Justiça de São Paulo determinou que a concessionária Aeroportos Brasil Viracopos indenize os familiares de duas vítimas fatais de um acidente ocorrido em 2017 na área de embarque do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas.
A sentença, proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas, reconheceu, em primeira instância, a responsabilidade da concessionária pela falta de segurança no local e fixou indenizações por danos morais e pensão vitalícia para a filha menor de uma das vítimas.
O acidente
O caso aconteceu em 26 de agosto de 2017, por volta das 7h20 da manhã, quando a pesquisadora da Unicamp Maria Érbia Carnaúba, de 33 anos e a professora, também da Unicamp, de 32 anos, Carolina Blasio, chegaram ao aeroporto para embarque. O veículo em que estavam ultrapassou a área de estacionamento, rompeu a barreira de vidro da plataforma de embarque e despencou de 12 metros de altura, causando a morte instantânea das duas ocupantes.
Os familiares alegaram que o aeroporto não possuía sinalização adequada nem barreiras de proteção resistentes para evitar esse tipo de acidente. A concessionária, por sua vez, negou responsabilidade e alegou que a motorista estava acima da velocidade permitida e usava calçado inadequado para dirigir.
Decisão judicial
Na sentença, a juíza Marina Figueiredo Coelho destacou que a concessionária, como prestadora de serviço público, teve a responsabilidade objetiva, ou seja, devia garantir a segurança dos usuários, independentemente de culpa direta.
Os laudos periciais anexados ao processo comprovaram que a sinalização na área de embarque era precária e mal posicionada, dificultando a percepção da curva acentuada no acesso à plataforma. Além disso, ficou demonstrado que a barreira de vidro instalada no local não era adequada para conter o impacto de um veículo.
Apesar disso, a juíza reconheceu que houve culpa concorrente no acidente, uma vez que a perícia apontou que o carro estava acima da velocidade permitida na via. Por conta disso, a indenização foi reduzida em 50%.
Indenizações concedidas
A Justiça determinou que a Aeroportos Brasil Viracopos pague:
– R$ 50 mil por danos morais, divididos entre os familiares das vítimas;
– Pensão mensal de 2/3 do salário mínimo para filha menor de uma das vítimas, até que complete 25 anos.
Em nota, a administradora do terminal destacou que irá recorrer da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos dos advogados das vítimas.
“A própria sentença indica que ‘havia incompatibilidade entre a velocidade imprimida pelo veículo e a velocidade máxima permitida na via’ o que corroborou com a conclusão do Laudo do Acidente que concluiu ser ‘inequívoco que o veículo em estudo, ao adentrar ao CURB, estava em velocidade acima do permitido, que é de 30km/h, velocidade esta, estimada entre 44,3 km/h e 54,2 km/h'”, destaca, em nota.