A prefeitura de Campinas foi condenada em segunda instância pela Justiça a indenizar em R$ 30,5 mil uma seguradora que pagou esse valor ao motorista de um carro arrastado pela água após a queda de uma ponte durante um temporal em janeiro de 2023.
A decisão cabe recurso.
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que não houve culpa exclusiva da vítima, como havia sido alegado pela Prefeitura.
A sentença foi mantida, conforme o que foi determinado pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas na primeira instância.
O desembargador Antônio Celso Aguilar Cortez, relator do caso, destacou que a prefeitura argumentou que a “autora desrespeitou alertas de perigo em razão das chuvas”.
Mas, ele decidiu que essa argumentação não exime a Prefeitura da responsabilidade, pois “o risco de queda de uma ponte não pode ser antevisto pelo condutor”.
Segundo o Tribunal, os argumentos apresentados pela prefeitura no recurso não foram suficientes para reverter a decisão inicial. O relator afirmou que a administração poderia ter interditado ou, ao menos, sinalizado a área de risco.
Em nota, a prefeitura informou que está avaliando a possibilidade de recorrer novamente em instâncias superiores. Na defesa, a administração municipal alegou que a queda da ponte ocorreu devido ao “excesso de chuvas entre os dias 17 e 20 de janeiro de 2023, que fugiram dos padrões de normalidade”.
O carro, arrastado pela água após a queda da ponte na Rua Ferdinando Turquette, foi encontrado no dia seguinte no córrego entre o Jardim das Bandeiras e o Jardim Santa Cruz.