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Os contribuintes que fizerem a declaração completa do Imposto de Renda (IR) poderão optar por destinar uma porcentagem do tributo à projetos sociais e culturais.
No caso das pessoas físicas, até 6% do imposto pode ser destinado a fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso, projetos de incentivo à cultura e projetos de produção audiovisual.
Para projetos relacionados a atividades desportivas, podem ser destinados até 7%. Empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).
Este é o terceiro ano consecutivo em que a advogada Carla Ferreira doou parte de seu imposto devido a projetos sociais.
Marcio Brandão, auditor fiscal da Receita Federal de Campinas, explica como é feita a divisão das instituições. Ele reforça que a adesão em Campinas ainda é fraca, comparada ao total de declarações entregues.
O boleto do documento de arrecadação do valor a ser doado precisa ser pago até o dia 31 de maio. Quem optar pela destinação no processo da declaração, deve preencher os dados, colocar a renda e até eventuais doações efetuadas no ano passado, bens e outras informações, e na sequência procurar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. Logo depois, o contribuinte deve escolher o fundo que será beneficiado.
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