O recurso da Prefeitura de Campinas contra a sentença da Justiça, publicada em dezembro de 2024, que determinou a nomeação exclusiva de servidores da carreira da Guarda Municipal para os cargos da Corregedoria, foi negado pela Justiça.
Desta forma, o município continua obrigado a nomear apenas servidores efetivos da Guarda Municipal para os cargos de corregedor e corregedor adjunto da corporação. A decisão atende a um pedido da Promotoria de Justiça, que busca impedir a nomeação de pessoas de fora da instituição para essas funções.
No entendimento da Prefeitura, antes de o recurso ser negado, “ficou a cargo do Chefe do Executivo Municipal escolher e nomear os servidores efetivos que considera adequados e capacitados para exercerem os cargos em comissão de Corregedor e Corregedor Adjunto”.
Em 2023, o irmão de um vereador foi nomeado para o cargo de agente administrativo na secretaria Municipal de Administração e, 82 dias depois, designado corregedor da Guarda Municipal.
Em nota divulgada na última sexta-feira, a Prefeitura afirmou que decidiu recorrer porque entende que a sentença não obriga o Executivo a nomear o corregedor e o corregedor adjunto exclusivamente entre os guardas municipais, mas informou que vai cumprir a determinação judicial e nomear o corregedor da Guarda Municipal.
A decisão judicial acontece em tutela de urgência, obrigando a Prefeitura a cumprir a determinação em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
O Executivo informou que o cargo de corregedor adjunto já está sendo ocupado por Amalia Farinha Fidelis da Silva, que é servidora efetiva da Guarda Municipal.