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O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos tarjados. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de março e deve entrar em vigor em 30 dias.
A medida tem gerado intensos debates entre conselhos e profissionais de saúde, que discordam da decisão.
Como justificativa, o Conselho Federal de Farmácia declarou que a prescrição farmacêutica está garantida pela Lei nº 13.021, de 2014, que regula as atividades farmacêuticas. O Conselho também destacou uma norma do Ministério da Educação, de 2017, que determina que todos os farmacêuticos devem concluir a graduação habilitados a prescrever medicamentos ou terapias farmacológicas.
Monique Magalhães Moraes, advogada especializada em direito médico e da saúde, afirmou que a medida interfere no diagnóstico médico. Ela explica que a legislação permite aos farmacêuticos prescreverem determinados medicamentos por meio do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mas apenas em situações específicas.
A especialista ressaltou que a questão da prescrição farmacêutica é tema de discussões há muito tempo.
Segundo o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não possuem atribuição legal, nem formação técnica na área médica, necessária para diagnosticar doenças, estabelecer tratamentos ou implementar ações para recuperar a saúde de indivíduos acometidos por diversas condições.
O conselho entrou com uma ação judicial para invalidar a resolução do Conselho Federal de Farmácia. De acordo com o órgão médico, “a medida viola a Lei nº 12.842/2013, que define as atividades exclusivas do médico, amplia ilegalmente as competências dos farmacêuticos, reedita uma norma já derrubada pelo Judiciário e coloca em risco a saúde da população”.
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