Liminar determina mínimo de 70% de servidores em atividades essenciais em Jaguariúna  

Foto: Divulgação/Pref. Jaguariúna

A Prefeitura de Jaguariúna obteve uma decisão liminar favorável do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na manhã desta quinta-feira, que determina que 70% de todos os servidores públicos municipais permaneçam em atividade durante o período de greve. Em caso de descumprimento da medida, a decisão estabelece a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil. 

A decisão foi proferida pelo Vice-Presidente da Corte, Desembargador Beretta da Silveira. Em sua decisão, ele reconheceu os graves prejuízos que podem ser causados à população pela paralisação dos serviços públicos essenciais. 

A prefeitura apresentou proposta oficial de reajuste de 5% no salário, superior à recomposição total da inflação no último ano, além de 10% de reajuste no vale-refeição, já aprovada pela Câmara Municipal. 

No balanço divulgado hoje, a administração informou que das 26 escolas municipais, apenas cinco estão funcionando. A paralisação não afeta as demais áreas, dentre elas, a saúde, segundo a prefeitura. 

Segundo informações do sindicato dos servidores, o movimento é um protesto contra o que chamam de descaso da prefeitura em relação às pautas de reivindicação, que pedem valorização profissional e melhores condições de trabalho.  

Os trabalhadores denunciam a precariedade dos serviços públicos, a falta de estrutura e recursos básicos e até casos de assédio por parte de comissionados. A categoria já estava em estado de greve desde o dia 1º de abril e previa uma paralisação a partir desta quarta-feira. 

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