Serviços do Cândido Ferreira seguem funcionando após liminar da Justiça

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Campinas obteve nesta sexta-feira uma liminar na Justiça que garante a continuidade de todos os atendimentos em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros serviços que funcionam por meio de convênio assistencial com o Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira. O vínculo seria encerrado neste dia 30 de maio.  

A Procuradoria-Geral do Município ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para reivindicar a manutenção ininterrupta dos serviços, alegando que que a continuidade do serviço de saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição, principalmente durante tratamentos que possam colocar em risco a vida do paciente.   

O pedido foi aceito pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco José Blanco Magdalena, que concedeu prazo de 180 dias a partir deste domingo, 1º de junho, ou até que sejam concluídas as negociações entre a prefeitura e a entidade sobre a prorrogação do convênio.  

A Justiça definiu que o repasse mensal do Executivo para o Cândido Ferreira neste período será de R$ 6.259.584,39, valor com correção no percentual de reajuste praticado nas negociações com outras entidades conveniadas com a Administração, cerca de R$ 200 mil a mais que o pago no contrato. 

O Cândido Ferreira reivindicava o valor mensal para R$ 7.418.987,77, mas segundo a prefeitura, o plano de trabalho do serviço de saúde tinha inconsistências.  

Caso haja descumprimento das medidas, será cobrado um valor de multa diária de R$ 100 mil, com dinheiro revertido para o Fundo Municipal de Saúde de Campinas.  

A prefeitura informou que investiu no primeiro quadrimestre deste ano R$ 663,7 milhões nos trabalhos de assistência realizados pela Saúde e Rede Mário Gatti, gestora dos hospitais Ouro Verde, Mário Gatti e Mário Gattinho, das UPAs e do Samu, sendo 73% de recursos do município. As despesas liquidadas foram de R$ 490,85 milhões e representaram 20,15% da receita de impostos do Município, percentual acima do mínimo constitucional de 15%, e de 17% previsto pela Lei Orgânica municipal. 

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