A Justiça negou, em segunda instância, o pedido de indenização feito por uma família de Indaiatuba que alegava falha médica no atendimento prestado a uma idosa que morreu após fraturar o fêmur. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público e confirma a sentença da 1ª Vara Cível da cidade.
A paciente era testemunha de Jeová e, por motivos religiosos, a família recusou a cirurgia indicada pelo Iamspe — Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual — já que o procedimento envolvia transfusão de sangue. O caso aconteceu em julho de 2023.
A família alegou que o hospital não tomou providências após a recusa, deixando a paciente sem assistência. No entanto, documentos apresentados no processo demonstraram que a equipe médica abriu protocolo para buscar vaga em uma unidade que realizasse a cirurgia sem transfusão.
A idosa foi levada posteriormente, por conta da própria família, a um hospital particular, onde foi operada. Mesmo assim, ela morreu dias depois. A certidão de óbito aponta como causas sepse, pneumonia, fratura do colo do fêmur, cardiopatia isquêmica e hipertensão arterial.
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, as provas indicam que o hospital tentou alternativas compatíveis com as crenças da paciente. Além disso, o quadro clínico já era grave, com outras doenças que dificultavam qualquer procedimento sem uso de sangue.
A decisão também negou o reembolso dos gastos no hospital particular.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, pacientes podem recusar transfusões de sangue por convicção religiosa, mas o Estado não é obrigado a oferecer tratamentos alternativos que não existam no SUS ou que gerem custos considerados desproporcionais.