Uma atendente de pedágio atropelada por um motorista que tentou fugir sem pagar a tarifa será indenizada pela concessionária AutoBAn, que administra o Sistema Anhanguera-Bandeirantes. A decisão foi tomada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a responsabilidade da empresa com base no risco da atividade.
O caso aconteceu na base de Nova Odessa. A funcionária, que estava no cargo havia apenas 25 dias, foi orientada a sair da cabine para abordar o motorista após falha na cancela automática. Quando ela passou atrás do carro, o condutor deu marcha à ré e a atropelou. A mulher teve fraturas no tornozelo e, segundo laudos médicos, perdeu parte da capacidade de trabalho.
A decisão prevê pagamento de R$ 30 mil por danos morais, outros R$ 30 mil por danos estéticos e também reparação por danos materiais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, havia negado o pedido da trabalhadora. Mas no TST, o ministro Cláudio Brandão afirmou que, por se tratar de uma atividade que envolve risco acentuado, a empresa deve responder, mesmo sem ter tido culpa direta.
O atropelamento aconteceu durante o expediente e a pedido da própria empresa, o que reforçou o entendimento da responsabilidade objetiva do empregador.
A AutoBAn informou que não se pronuncia sobre casos judiciais em andamento, mas diz que respeita o entendimento adotado pelas autoridades competentes.