TST condena AutoBAn a indenizar atendente de pedágio atropelada por motorista fujão

Imagem: Google Street View

Uma atendente de pedágio atropelada por um motorista que tentou fugir sem pagar a tarifa será indenizada pela concessionária AutoBAn, que administra o Sistema Anhanguera-Bandeirantes. A decisão foi tomada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a responsabilidade da empresa com base no risco da atividade.  

O caso aconteceu na base de Nova Odessa. A funcionária, que estava no cargo havia apenas 25 dias, foi orientada a sair da cabine para abordar o motorista após falha na cancela automática. Quando ela passou atrás do carro, o condutor deu marcha à ré e a atropelou. A mulher teve fraturas no tornozelo e, segundo laudos médicos, perdeu parte da capacidade de trabalho.  

A decisão prevê pagamento de R$ 30 mil por danos morais, outros R$ 30 mil por danos estéticos e também reparação por danos materiais.  

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, havia negado o pedido da trabalhadora. Mas no TST, o ministro Cláudio Brandão afirmou que, por se tratar de uma atividade que envolve risco acentuado, a empresa deve responder, mesmo sem ter tido culpa direta.  

O atropelamento aconteceu durante o expediente e a pedido da própria empresa, o que reforçou o entendimento da responsabilidade objetiva do empregador. 

A AutoBAn informou que não se pronuncia sobre casos judiciais em andamento, mas diz que respeita o entendimento adotado pelas autoridades competentes. 

Compartilhe!

Pesquisar

Mais recentes

Evasões de pedágio crescem 77% no primeiro semestre no estado de São Paulo

Cordeirópolis proíbe uso de água potável para fins não essenciais durante estiagem 

Temporal provoca quedas de árvores e alagamentos em Campinas 

PODCASTS

Fale com a gente!

WhatsApp CBN

Participe enviando sua mensagem para a CBN Campinas

Veja também

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Campinas, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.