Carros e pedestres têm disputado um espaço valioso, e que tem sido motivo de bronca na região do Jardim do Lago, em Campinas. Mas, desta vez, o problema está justamente em uma área que deveria ser exclusiva para os pedestres.
A reportagem da CBN circulou pela região da Rua Adão Focesi, próximo ao shopping e ao grupamento do Corpo de Bombeiros nesta terça-feira (12), e constatou a recorrência do problema.
Em calçadas particulares, o estacionamento irregular de carros de passeio atrapalha a caminhada de quem transita pela região, como reclama a professora Gláucia Constância.
Todo cuidado é pouco na hora de passar em frente a uma oficina mecânica, onde um carro de passeio está estacionado sobre a calçada e um líquido escorregadio é eliminado diretamente na calçada.
O vendedor Onofre Gomes também reclama dos obstáculos. Com apenas uma parte da visão, ele conta que em alguns trechos prefere arriscar uma caminhada na beira do asfalto.
Mas o estacionamento irregular sobre o passeio não é um problema exclusivo desta região. De acordo com a Emdec, 2.230 autuações por estacionamento foram emitidas de janeiro a julho deste ano. Índice que já se aproxima do registrado em todo o ano de 2024, quando foram 2.437 casos.
E mesmo aquela parada rápida também se constitui em irregularidade. Também de janeiro a julho, foram 137 casos, ante 203 registrados em todo o ano passado.
O coordenador de Fiscalização e Operação de Trânsito, Marcelo Carpenter Ferreira, explica que estacionar e parar sobre calçadas, ciclofaixas e ciclovias, configura infração de trânsito.
Outro problema visto na região são os estabelecimentos as vagas demarcadas para o estacionamento de veículos é insuficiente para a passagem de pedestres com segurança.
Marcelo explica que os comerciantes precisam respeitar o recuo entre a calçada e o muro interno de cada estabelecimento.
O coordenador de Fiscalização e Operação de Trânsito da Emdec também esclarece que nenhum tipo de equipamento pode ser instalado sobre o calçamento sem a autorização prévia da autarquia. Os itens ficam sujeitos ao recolhimento para o barracão da autarquia por 15 dias.
Além da fiscalização volante, com os amarelinhos, a Emdec encoraja a denúncia por meio dos canais digitais, como o www.emdec.com.br, pelo aplicativo de celular, o telefone 118 e por meio de mensagem pelo WhatsApp, no (19) 3731-2910.
A reportagem da CBN também procurou as Secretarias de Infraestrutura e de Urbanismo, para levar as demandas dos moradores. Leia abaixo o posicionamento na íntegra da Administração municipal:
“A responsabilidade por manter em boas condições a calçada particular é, por lei, do proprietário do terreno ou imóvel em frente, seja residencial ou comercial, conforme a Lei Complementar 09, de dezembro de 2003. A Coordenadoria de Fiscalização de Vielas e Terrenos (Cofivt), da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, fará uma vistoria nestas calçadas para verificar as condições e, caso necessário, notificar os proprietários para que façam reparos e/ou adequações no local. Se não fizer, podem ser multados. As multas variam conforme o tipo de situação, como necessidade de pavimentar ou fazer reparo no pavimento, de retirar resíduos ou outros que obstruam a passagem, entre outros. A multa não isenta o responsável de fazer os ajustes necessários.
No caso de calçadas públicas, como em praças e parques, por exemplo, a pavimentação e a manutenção necessárias são feitas pela Prefeitura. Quem vir calçadas em más condições pode acionar a Prefeitura, para que seja feita vistoria e encaminhamento para providências, por meio dos canais 156.
Em Campinas, conforme a Secretaria de Urbanismo, a legislação municipal estabelece regras específicas para a largura das calçadas e para a passagem de pedestres durante obras ou reformas, e para acessos de veículo, conforme a Lei Complementar nº 208/2018.
A lei define larguras mínimas de calçadas conforme o tipo de via: 3 metros para vias locais e marginais a rodovias; 4 metros para vias coletoras, marginais a vias de trânsito rápido e áreas da Rede Estrutural de Mobilidade; e 5 metros para vias arteriais.
Para acessos de veículos aos imóveis, a norma exige afastamento mínimo de 6 metros das esquinas, separação entre acessos de pedestres e veículos, nivelamento da calçada sem degraus ou desníveis e sinalização de alerta nas saídas, exceto em residências unifamiliares.”