A partir de 1º de setembro, motoristas autuados pela Emdec vão ter que fazer a identificação do condutor infrator exclusivamente pela internet. Com a mudança, não vão ser mais aceitos procedimentos enviados pelos Correios ou realizados presencialmente nos postos de atendimento.
Para pessoas físicas, o processo deve ser feito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito. Já pessoas jurídicas e condutores estrangeiros devem usar o aplicativo da Emdec ou o site www.emdec.com.br/protocolos.
A mudança segue norma do Detran e busca dar mais segurança ao processo. Notificações emitidas até o fim de agosto ainda poderão seguir o modelo atual. A partir de setembro, apenas os novos canais serão aceitos.
A indicação do condutor é obrigatória quando a infração não foi registrada diretamente pelo agente. Caso não seja feita, o proprietário do veículo ou condutor principal recebe os pontos na CNH.
Como fazer a indicação
- Pessoa física: pelo app CDT ou portal da Senatran, em até 30 dias após o recebimento da notificação.
- Pessoa jurídica ou condutor estrangeiro: pelo app da Emdec ou site www.emdec.com.br/protocolos, também em até 30 dias.
Quem está cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) pode ter até 40% de desconto na multa, desde que não apresente defesa ou recurso. O desconto é de 20% para quem apresenta defesa ou recurso e assume a infração. O pagamento deve ser feito até o vencimento.
As infrações podem ser consultadas pelos aplicativos CDT e Emdec, ou pelos sites da Senatran e da Emdec.