Cada vez mais ousados, “gatos” de energia causaram 45 mortes em 2024

Foto: Pexels

Um estudo da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) mostra que, em 2024, os furtos de energia causaram ao menos R$ 10,3 bilhões de prejuízo às companhias fornecedoras. 

Os popularmente conhecidos “gatos” foram a segunda maior causa de interrupções no fornecimento, que correspondeu a 16,02% das perdas não-técnicas, ou seja, aquelas que não foram provocadas por falhas de operação das companhias. 

No período, foram mais de 88.000 desligamentos associados aos furtos de energia, que causaram um apagão com duração média de oito horas e meia. 

Muito além dos apagões, os furtos de energia ameaçam vidas. De acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), 45 pessoas morreram e 69 ficaram feridas ao promover ações de ligação clandestina de energia. 

O gerente de Recuperação de Energia da CPFL Paulista, Victor Rios, conta que a ousadia dos criminosos tem apostado em formas cada vez mais criativas. 

Mas a região de Campinas tem conquistado notoriedade a nível nacional na luta contra os gatos de energia. 

Entre janeiro e julho de 2025, a concessionária CPFL Paulista, responsável por fornecer energia para 34 municípios do interior, conseguiu uma importante marca: mais de 4.100 MWh deixaram de ser desviados por consumidores infratores. 

O presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Marcos Madureira, afirma que o setor tem apostado no investimento em tecnologia para vencer a ousadia dos criminosos. 

Na luta para identificar e desligar ligações clandestinas de energia, o trabalho dos leituristas tem uma importância central, mas já contam com importantes aliados. 

Os smartmeters – relógios de energia inteligentes que enviam dados para a central de operações de cada companhia – até mesmo com inteligência artificial, também ajudam a detectar oscilações anormais no consumo da rede. É o que nos explica o gerente da CPFL, Victor Rios. 

Uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) prevê que as chamadas “perdas comerciais”, causadas pelos furtos de energia, sejam cobradas periodicamente na tarifa da empresa distribuidora na área de concessão. 

Os repasses podem ser feitos a cada quatro ou cinco anos, quando acontecem as Revisões Tarifárias de cada concessionária. 

O furto de energia também é crime previsto pelo artigo 155 do Código Penal Brasileiro. A pena para o desvio que acontece antes do medidor pode variar de um a quatro anos de prisão. 

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