Consumidores reclamam de anúncios enganosos em postos de combustíveis de Campinas

Foto: Lucas Neri/CBN Campinas

Alguns consumidores de Campinas relatam confusão e até sensação de engano ao abastecer em postos de combustíveis da cidade. A situação ocorre em locais onde os letreiros luminosos anunciam preços mais baixos para gasolina e etanol, mas em letras pequenas aparece a condição: o valor promocional só é válido em caso de pagamento por aplicativo.

Na prática, o preço cobrado na bomba é mais alto. Em um posto visitado, por exemplo, a gasolina anunciada a R$ 5,79 custava R$ 5,99 e o etanol de R$ 3,99 na verdade saía por R$ 4,09. Em outro estabelecimento, a propaganda destacava valores promocionais, mas informava em letras pequenas que a condição só valia em dias específicos da semana, como quartas, sábados e domingos.

Essas situações geram indignação entre motoristas, como João Vitor, que trabalha com aplicativo e afirma ter se sentido lesado.

O que diz a lei

Práticas como essas contrariam o que prevê a legislação. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara e adequada e dedica um capítulo específico para a oferta e apresentação de produtos e serviços.

Além disso, a Lei nº 10.962/2004 regulamenta a forma de exposição dos preços ao consumidor, detalhada posteriormente pelo Decreto Federal nº 5.903/2006, que define as regras de afixação em estabelecimentos comerciais.

Para o advogado especialista em direito do consumidor, Anderson Gianetti, os casos observados em Campinas ferem diretamente esse direito básico.

Projeto em discussão na Câmara

Na esteira do que já determina a lei federal, os vereadores de Campinas aprovaram em primeira discussão, na última sessão, um projeto de autoria do vereador Bene Lima (PL) que estabelece mais clareza na divulgação dos preços de combustíveis nos postos da cidade.

O parlamentar defendeu a proposta como forma de inibir práticas abusivas.

O texto prevê ainda sanções para os postos que descumprirem a medida. A primeira etapa será uma advertência por escrito, com prazo de 15 dias para correção. Se não houver adequação, a multa aplicada será de R$ 2 mil, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência.

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