O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar contra uma empresa de Vinhedo, cenário de um grave acidente de trabalho que resultou na morte de 3 trabalhadores e feriu gravemente 9. O caso foi um incêndio, em janeiro de 2023.
A empresa deverá cumprir de forma imediata e permanente 11 obrigações trabalhistas, todas relacionadas ao cumprimento de normas de saúde e segurança laboral, especialmente voltadas à prevenção de novas fatalidades.
As obrigações atendem a itens da Norma Regulamentadora nº 20, que estabelece critérios de segurança e saúde para atividades que envolvem líquidos inflamáveis e combustíveis.
Caso descumpra a decisão, a empresa pagará multa de R$ 50 mil por obrigação infringida, independentemente do número de trabalhadores afetados.
Uma equipe técnica formada por instituições de defesa do trabalho, como a Vigilância Sanitária de Vinhedo e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, realizou inúmeras inspeções no local do acidente, além de análises de documentos apresentados pelo empregador, acompanhando e avaliando, ao longo de mais de dois anos, todas as ações adotadas, para além da investigação das causas do acidente.
Em paralelo, a Gerência Regional do Trabalho de Campinas também apurou as causas do acidente. Os fiscais lavraram cinco autos de infração por violação de normas de saúde e segurança do trabalho.
A Polícia Civil de Vinhedo também realizou perícias. No local, encontrou caixas de fiação abertas nas dependências onde ocorreu o acidente e uma escada encostada em um dos tanques de inflamáveis – ou seja, negligência quanto aos procedimentos de segurança na fábrica.
Inicialmente, a Vigilância Sanitária de Vinhedo e a Defesa Civil apresentaram relatórios de inspeção, esclarecendo que o acidente envolveu trabalhadores que atuavam no setor que produz adesivo e verniz – usados na fabricação de fitas adesivas – e outros que foram afetados indiretamente, durante o processo de contenção do incêndio.
Durante o trabalho de investigação, foi descoberto que outros acidentes haviam ocorrido na fábrica após o incêndio, um deles vitimando um trabalhador terceirizado por derramamento de solvente.
Durante o período de um ano, a equipe técnica apresentou três relatórios periciais e, inclusive, cobrou um cronograma de ações e acompanhou algumas melhorias pontuais implementadas pela empresa.
O fato até justificou a desinterdição parcial do setor onde ocorreu o grave acidente em janeiro de 2023. Porém, em agosto de 2024, ainda havia uma série de medidas a serem tomadas para garantir a segurança dos empregados, como procedimentos e treinamentos de funcionários.
Apenas em novembro de 2024, após a apresentação de uma quarta perícia, a empresa se manifestou nos autos, afirmando que havia cumprido a íntegra do cronograma de ações.
Porém, se recusou a comprometer-se em TAC (Termo de Ajuste de Conduta). A proposta do MPT incluía uma multa de R$ 2 milhões para reparação de danos morais coletivos.
Diante da recusa da empresa, o MPT ingressou com ação civil pública na 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, para prevenir novos acidentes de trabalho graves ou fatais, bem como reparar o dano moral coletivo decorrente da conduta ilícita da empresa.
No mérito da ação, além da efetivação da liminar, o MPT pede a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões.
Em sua fundamentação, o juiz Eduardo Santoro Stocco proferiu a decisão em vista da “gravidade dos fatos”, concedendo à ré o prazo de 30 dias para o cumprimento das obrigações e de 40 dias para a comprovação nos autos, “diante do volume e da complexidade de medidas a serem adotadas”.
Diante da decisão, a empresa CCL Label Brasil S/A, sucessora da Adelbrás Indústria e Comércio de Adesivos Ltda, ainda não retornou ao contato. A reportagem será atualizada após o retorno.