O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e da Prefeitura de Campinas por descumprimento de norma trabalhista que determina a higienização dos uniformes dos socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
A sentença impõe aos réus a obrigação de disponibilizar aos socorristas do SAMU Campinas vestimentas de trabalho devidamente higienizadas, não permitindo que os mesmos deixem os locais de trabalho com as roupas utilizadas durante a jornada.
Além disso, a decisão determina que os réus disponibilizem locais apropriados para o fornecimento de roupas limpas e para o depósito das usadas.
O descumprimento acarretará multa diária de R$ 10 mil por item.
O juízo indeferiu o pedido de condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil; mas o MPT informou que recorrerá da decisão.
A Rede Mário Gatti foi investigada após manifestação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC), que informava sobre a existência de um estudo realizado sobre riscos enfrentados pelas equipes, durante os atendimentos, revelando exposição dos profissionais a riscos ocupacionais.
A Rede Mário Gatti também apresentou manifestação, informando que não estaria obrigada a realizar a higienização das vestimentas de trabalho utilizadas pelos servidores do SAMU. De acordo com os representantes, tal conduta estaria amparada no parecer elaborado pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município.
O MPT propôs assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC) à autarquia investigada, mas o acordo foi recusado, levando o Ministério Público a ajuizar ação civil pública.
O município de Campinas foi inserido no polo passivo na qualidade de responsável subsidiário, uma vez que a administração pública direta foi a criadora da autarquia municipal.
O que diz a Rede Mário Gatti:
“A Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar informa que o macacão do Samu é um uniforme operacional e não se enquadra como Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Vale ressaltar que os EPIs usados pelas equipes do Samu, como máscaras, aventais e luvas são descartáveis, isto é: de uso único. Portanto, o uso correto dos EPIs sobre o uniforme, somado à execução adequada dos protocolos de biossegurança, tornam o risco de contaminação direta do macacão mínimo ou inexistente. Por isso, não há exigência legal para que o empregador realize a higienização dos uniformes. É importante lembrar que a Rede Mário Gatti já recorreu da decisão de primeira instância, já que existem inúmeros fundamentos técnicos e sanitários a favor da RMG. A decisão do Tribunal Superior é aguardada.“