O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão do Programa Escola Cívico-Militar, criado pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). A decisão aponta falhas graves na implantação da iniciativa, como:
- uso de recursos da Educação para pagamento de policiais militares, o que configuraria desvio de finalidade;
- ausência de estudos prévios de impacto orçamentário e financeiro;
- falta de planejamento com metas e indicadores de desempenho;
- incompatibilidade com a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A medida atende a uma representação apresentada pelo Coletivo Educação em 1º Lugar, formado pela deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL), pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) e pelo vereador Celso Giannazi (PSOL).
Em agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia liberado a retomada do processo seletivo para contratação de policiais militares e monitores que atuariam em 100 escolas da rede estadual. Agora, com a decisão do TCE, o programa fica novamente paralisado.
Entre as determinações do tribunal estão:
- suspensão imediata da execução do programa;
- proibição do uso de recursos da Secretaria da Educação para custear policiais militares;
- análise da regularidade das despesas já realizadas;
- possibilidade de responsabilização de agentes públicos que autorizaram gastos considerados irregulares.
A Secretaria Estadual da Educação informou que ainda não foi notificada oficialmente.
Em abril passado, o Governo de São Paulo divulgou a lista de escolas que adotariam o modelo cívico militar. Na região, seriam 11 unidades divididas em nove cidades. Em Campinas, estavam listadas a Eliseu Narciso Reverendo, no DIC 3, e a Professor Messias Gonçalves Teixeira, no Jardim Nova Aparecida.
O que diz a lei
O programa foi instituído pela Lei Complementar nº 1.398/2024, que previa gastos de R$ 7,2 milhões para pagamento de policiais militares. Segundo a representação, essas despesas comprometem o orçamento da educação pública e ferem a legislação vigente. Para que o programa seja retomado, o governo estadual deverá apresentar ao TCE-SP:
- estudos de impacto financeiro;
- planejamento detalhado;
- definição de metas e indicadores;
- comprovação de compatibilidade com a Constituição e com a LDB.