O Governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial o decreto que autoriza a concessão de 520 quilômetros de rodovias no chamado Lote Rota Mogiana. O documento oficializou a abertura de licitação internacional para que empresas privadas assumam os serviços de ampliação, operação, manutenção e conservação das vias por um período de 30 anos.
O decreto prevê a cobrança de tarifas de pedágio, que serão definidas no contrato de concessão. Também está autorizada a implantação do sistema de cobrança automática, conhecido como Sistema Automático Livre, ou free flow, que permite a tarifação dos veículos sem a necessidade de praças físicas. A cobrança será feita por meio de TAGs eletrônicas ou reconhecimento de placas, com pagamento proporcional ao trecho percorrido.
Apesar de confirmar a cobrança, o decreto não especificou os locais exatos onde os pórticos de pedágio serão instalados. O texto apenas detalhou os trechos que fazem parte do sistema rodoviário concedido, incluindo rodovias como SP-340, SP-344, SP-342, SP-215, SP-333, SP-350, SP-338, SP-107 e SP-225, além de acessos e vias complementares.
O regulamento da concessão também determinou que a concessionária deverá adaptar os sistemas de cobrança para o modelo automático, com a instalação de pórticos e equipamentos de monitoramento. Além disso, está prevista a adoção de políticas de desconto para usuários frequentes, conforme os termos do edital e do contrato.
O decreto ainda estabelece que a concessionária poderá explorar receitas acessórias, como publicidade e serviços complementares, desde que autorizados pela agência reguladora ARTESP. A fiscalização dos serviços será feita pela própria ARTESP, que terá acesso em tempo real aos dados operacionais da empresa responsável.