A Prefeitura de Itatiba prorrogou até o dia 9 de novembro o prazo para adesão ao Refis 2025, programa que permite a regularização de dívidas com o município em condições facilitadas.
Quem aderir até essa data poderá quitar débitos vencidos até dezembro de 2024 com desconto de até 100% em juros e multa, no caso de pagamento à vista. Também é possível parcelar em até 18 vezes, com descontos progressivos.
Podem participar pessoas físicas e empresas com dívidas tributárias ou não, como IPTU, ISS, multas ambientais, autos de infração e taxas de cemitério. Débitos de 2025 não entram, com exceção do ISS de serviços de construção gerados até o fim da vigência da lei.
As opções de pagamento são:
- À vista: 100% de desconto em juros, multa e correção monetária
- Em 3 vezes: 90% de desconto
- Em 12 vezes: 70% de desconto
- Em 18 vezes: 50% de desconto
A parcela mínima é de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para empresa. O vencimento do boleto à vista é 20 dias após a adesão. No parcelamento, a primeira parcela vence em 10 dias.
O atendimento é feito de segunda a sexta, das 9h às 17h, no Centro Administrativo Prefeito Ettore Consoline, na Avenida Luciano Consoline, 600, Jardim De Lucca. Também é possível negociar pelo WhatsApp (11) 93325-2565, telefone (11) 3183-0633 ou e-mail central@receita.itatiba.sp.gov.br.
Não entram no Refis multas de trânsito, dívidas bancárias, mudanças de zoneamento, contrapartidas, estudos de impacto de vizinhança e outorgas onerosas.