A Justiça condenou o governo de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um paciente que foi submetido a sessões de quimioterapia sem necessidade no Hospital de Clínicas da Unicamp, em Campinas.
A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi proferida no dia 2 de outubro, e o portal G1 teve acesso à sentença nesta sexta-feira (10). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou, em nota, que recorreu da decisão.
De acordo com o juiz Francisco José Blanco Magdalena, o tratamento foi realizado com base em um diagnóstico errado, o que levou o paciente a enfrentar um procedimento invasivo e de alto risco para tratar uma doença que ele não tinha.
“O diagnóstico que fundamentou um tratamento tão invasivo e arriscado como a quimioterapia estava errado. A conduta médica subsequente decorreu diretamente dessa falha primária, submetendo o autor a um protocolo terapêutico para uma doença que ele não possuía”, destacou o magistrado.
O advogado do paciente, Caique Mazzer, afirmou que, mesmo com a possibilidade de recurso, a decisão traz uma lição importante para o sistema público de saúde.
“A sentença reconhece uma falha grave na prestação de um serviço essencial e reafirma a responsabilidade do Estado quando o cidadão sofre prejuízo. Esse caso tem um caráter pedagógico: mostra que a saúde pública deve ser pautada por cuidado, precisão e respeito à dignidade humana.”
O HC da Unicamp informou que não iria se manifestar sobre o caso, e que a resposta seria dada apenas pela PGE.
Diagnóstico e sofrimento
O paciente, morador de Salto (SP), foi diagnosticado em 2020 com Linfoma Não Hodgkin de baixo grau, após uma biópsia de uma lesão óssea.
Após o início do tratamento, as equipes médicas revisaram as lâminas e perceberam que o resultado anterior estava equivocado. O diagnóstico foi então alterado para “infiltração linfocitária atípica por provável doença autoimune”, e não câncer.
Mesmo assim, o homem chegou a realizar duas sessões de quimioterapia, nas quais sofreu fortes dores, náuseas e neutropenia febril — uma febre que atinge pacientes com imunidade comprometida.
Um laudo técnico do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) confirmou que o tratamento não seguiu o padrão médico adequado, já que foi iniciado com base em um diagnóstico errado.
Durante o processo, o governo estadual negou ter havido erro médico e disse não haver relação direta entre o procedimento e os danos sofridos pelo paciente. A defesa também tentou atribuir a responsabilidade à Unicamp, por ser uma autarquia com autonomia própria.
O juiz, no entanto, entendeu que o Estado é responsável pelos danos, já que tem o dever de garantir a adequada prestação dos serviços de saúde, mesmo quando prestados por universidades públicas.