Uma empresa do ramo industrial, localizada em Paulínia, foi condenada pela Justiça do Trabalho por não cumprir a norma que exige a contratação de jovens aprendizes. A decisão de segunda instância foi anunciada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
A empresa tem 90 dias para contratar os aprendizes e cumprir a cota legal, sob pena de multa. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, a empresa deveria manter cerca de 200 aprendizes no quadro de funcionários. Esse número foi calculado com base no total de empregados e na estrutura da empresa na época do ajuizamento da ação.
O MPT também apontou que a empresa descumpre essa obrigação há mais de seis anos.
Por meio de inquérito civil, o MPT levantou o capital social da empresa, que era equivalente a R$ 11,8 milhões.
A Justiça determinou que, caso a empresa não regularize a situação no prazo solicitado, será aplicada uma multa diária de R$ 2 mil por jovem não contratado, limitada a R$ 400 mil. Também foi fixada uma indenização de R$ 400 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A cota de aprendizagem é uma exigência legal prevista no artigo 429 da CLT, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar jovens aprendizes em número equivalente a 5% a 15% dos empregados com funções demandem formação profissional. Voltado a adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, o contrato de aprendizagem tem prazo determinado e combina formação teórica com prática supervisionada.




