A Prefeitura de Indaiatuba emitiu um alerta, nesta terça-feira, sobre a venda de loteamentos clandestinos em áreas rurais do município. Nessas regiões, a legislação permite apenas lotes com, no mínimo, 20 mil metros quadrados.
A administração orienta que os interessados em adquirir imóveis nessas localidades, especialmente em casos de ofertas com valores muito abaixo do mercado, consultem se o empreendimento está aprovado. A verificação pode ser feita pelo telefone (19) 3834-9130, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
De acordo com Lei Federal, o parcelamento de solo para fins urbanos só é permitido em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, conforme definido pelo Plano Diretor ou por lei municipal — em Indaiatuba, pela Lei 3.525/1998.
Já a Lei 4.504/64 estabelece que o parcelamento de glebas em áreas rurais deve respeitar o tamanho mínimo do módulo fiscal definido pelo Incra. No município, esse limite é de 20 mil metros quadrados.
A Prefeitura também alertou sobre promessas de regularização futura dos imóveis. A Lei Federal 13.465/2017, conhecida como Lei do Reurb, não permite a regularização de loteamentos irregulares criados após dezembro de 2016.
A prática de comercializar ou adquirir terrenos em loteamentos clandestinos pode gerar responsabilização nas esferas cível e criminal, além da demolição de construções erguidas em áreas irregulares.
As denúncias podem ser encaminhadas pelos canais oficiais da Prefeitura, dentre eles o telefone 0800-770-7702 e também o e-mail indaiatuba@indaiatuba.sp.gov.br