Uma moradora de Campinas conseguiu na Justiça o direito de fazer um transplante de medula óssea sem transfusão de sangue. A babá Suelen Teodoro é testemunha de Jeová e, por isso, pediu que o procedimento fosse feito sem transfusão sanguínea, pois não é permitido na religião. A operação, feita em um hospital particular da cidade, foi realizada de forma inédita no Sistema Único de Saúde (SUS).
Suelen já está em casa, em recuperação e com restrições médicas. Depois do transplante, a paciente ficou internada por 20 dias. Ela foi diagnosticada com um mieloma múltiplo, um tipo raro de câncer na medula que se espalha rápido pelo corpo.
A mulher recebeu um transplante autólogo, quando a medula é coletada com a doença sob controle e, em seguida, é processada em laboratório e congelada. As células-tronco de Suelen foram administradas nela, que passou por quimioterapia e se recuperou gradualmente, sem a necessidade de transfusão de sangue. Essa técnica é chamada de PBM (Patient Blood Management), que significa “gerenciamento do sangue do paciente”.
O médico hematologista Roberto Luiz da Silva explicou a diferença no transplante sem a transfusão.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em setembro do ano passado, que adultos testemunhas de Jeová têm o direito de se recusar a fazer transfusão de sangue. A medida também determina que, se existir tratamentos alternativos e reconhecidos, o SUS tem a obrigação de oferecer ao paciente. Essa decisão foi citada pelo juiz na liminar que beneficiou Suelen.
Foi determinado que o Estado de São Paulo e o Município de Campinas encaminhassem Suelen a um hospital conveniado ao SUS para realizar o transplante sem a transfusão de sangue. O advogado da paciente, Gabriel Massote, ressaltou que a medida permitiu a garantia de direitos fundamentais.
O Governo do Estado e a Prefeitura de Campinas não recorreram da decisão. De acordo com a secretaria estadual de Saúde, essa foi a primeira vez que o SUS custeou para que um hospital particular fizesse o procedimento sem transfusão de sangue, a partir de determinação judicial.




