A Prefeitura de Campinas esclareceu as regras para isenção da taxa de estadia de veículos apreendidos no pátio municipal, especialmente no período de feriados e recesso de fim de ano.
A isenção vale apenas para veículos com documentação regular e sem impedimentos legais. Ela pode ser concedida, por exemplo, quando o veículo é apreendido aos sábados, depois da 13h da tarde, ou aos domingos e feriados, desde que a liberação e a retirada aconteçam no primeiro dia útil seguinte.
No caso de feriados prolongados, a isenção se aplica somente ao dia do feriado, também condicionada à retirada do veículo no próximo dia de expediente. Já os veículos apreendidos após as 17h da tarde da véspera do feriado podem pedir a isenção referente ao próprio feriado. O valor da taxa de estadia é de R$ 40,72.
Quando a apreensão é feita por órgãos do estado, como a Polícia Militar, a data considerada para liberação é a da expedição do ofício do Detran-SP, em nome do proprietário ou de um procurador.




