Novas leis do EIV e do Alvará de Uso simplificam e apertam regras em Campinas; entenda

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), sancionou nesta quinta-feira (11) duas novas leis que modificam as regras para a emissão de documentos que autorizam o funcionamento de empreendimentos na cidade. Segundo a Prefeitura, as novas normas representam uma modernização da legislação anterior, de 2003. 

Dentre as mudanças, o agora chamado “Alvará de Uso” substitui o Alvará de Funcionamento e vai padronizar o horário de operações para todos os dias da semana, entre 07h00 e 22h00

Já os empreendedores de áreas consideradas de “baixo risco” ficam livres da necessidade do documento, como aqueles que seguem o regime da Lei do MEI (Microempreendedor Individual)

Outra mudança anunciada foi o aperto das regras para a exigência do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). As novas regras extinguem o prazo de regularização, e o estabelecimento só terá seu funcionamento autorizado com o laudo emitido e válido, como explica a secretária de Urbanismo, Carolina Baracat

“Antes, a gente dava um prazo de três meses, um ano para apresentar o AVCB e, às vezes, o proprietário não buscava o documento. Ele é importantíssimo porque a gente trabalha com vidas. Tem que ter seus extintores, a sua sinalização. Se não tiver AVCB, nós vamos encerrar as atividades sim nesses estabelecimentos comerciais”, detalha.

A Prefeitura também modificou a política de emissão do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança). O primeiro ponto é que o EIV passa a ter lei própria, e foi desvinculado da Lei de Desocupação do Solo. 

A lista de serviços isentos do EIV também foi ampliada, e passou a incluir: buffets com capacidade de até 250 pessoas; indústrias no DIC; clubes associativos em Loteamentos de Acesso Controlado; templos religiosos com capacidade menor que 750 lugares e que tenham começado a funcionar antes de 2018 e bares com capacidade de até 150 pessoas. 

A nova lista de isenções do EIV também vai alcançar os mercados e comércios com área construída total menor que 2.500 m² e escolas que já tenham apresentado o RIT (Relatório de Impacto de Trânsito). Carolina Baracat destaca que o RIT continua sendo obrigatório

“Todo empreendimento residencial, de 50 a 200 unidades, precisa de RIT. Acima de 200, todos precisam. Independente do seu uso comercial, você precisa do RIT. Então nós conversamos bastante com a equipe da Emdec, e eles que exigem a colocação de lombadas, sinalização horizontal/vertical, ponto de ônibus. Eles vão fazer a gestão dessas mitigações e vão fiscalizar se esses empresários ou se esses estabelecimentos comerciais estão cumprindo o Relatório de Impacto de Trânsito”, explicou.

A nova lei do Alvará de Uso também determina que os estabelecimentos culturais como bares, restaurantes e casas de shows terão de apresentar laudos que comprovem o controle de ruídos, como laudo e projeto acústico e um certificado de calibração das medições. 

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