A Câmara Municipal de Piracicaba confirmou, nesta quarta-feira (24), que recebeu da prefeitura do município a convocação de sessões extraordinárias para a votação do projeto que propõe mudanças nos valores do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), na aplicação e valor da alíquota do ITBI (Imposto sobre a Transação de Bens Imóveis) e do ISS (Imposto sobre Serviços). As sessões ocorrerão às 10h da segunda-feira (29).
No comunicado à imprensa, enviado pela prefeitura na véspera de recesso de Natal, a administração de Helinho Zanatta (PSD) afirma que o aumento médio do IPTU previsto para 2026 é de 21,5%, com aplicação gradual ao longo de três anos, se o projeto for aprovado.
A prefeitura já tinha convocado reunião extraordinária para votação do projeto em 15 de dezembro, mas a votação foi adiada porque não houve quórum. Era preciso a presença mínima de 12 vereadores, mas apenas 11 compareceram à votação, que contou com manifestação popular contrária ao projeto.
Durante a sessão, alguns vereadores falaram sobre a falta de tempo hábil para analisar o projeto, que recebeu proposta de mensagem modificativa no mesmo dia para alterar regras do IPTU, procedimentos administrativos fiscais, regras do ITBI, atividades imobiliárias, dívida ativa, taxa de fiscalização e funcionamento de pequenos estabelecimentos.
As mudanças da mensagem modificativa preveem alterações no ITBI, descontos no IPTU para bons pagadores e propõem outros ajustes técnicos e regras, mas não citam alterações sobre as diretrizes que propõem o novo cálculo do IPTU.
Sobre a PLC n° 22/2025
A Prefeitura de Piracicaba (SP) enviou à Câmara Municipal, em 1° de dezembro, o PLC n° 22/2025 que pretende atualizar a Planta Genérica de Valores (PGV), instrumento que define o valor venal dos imóveis e serve de base para o cálculo do IPTU. Com a atualização, está previsto aumento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de parte dos imóveis da cidade e redução de outra parte.
Para a definição do valor a pagar, as propriedades serão divididas em faixas, conforme o valor do imóvel, comércio ou terreno. No caso dos imóveis residenciais, por exemplo, se o valor for até R$ 250 mil, se enquadra na Faixa 1; de R$ 250 a 500 mil, na Faixa 2.
Sobre a definição dos locais que vão pagar mais ou menos, o secretário de Habitação e Regularização Fundiária de Piracicaba, Alvaro Saviani, informou que a administração se baseia na localização do imóvel e no tipo de imóvel. Além disso, no estado de conservação dele e se teve depreciação.
- com informações do g1 Piracicaba




