O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime nesta quinta-feira (11), rejeitar o agravo regimental apresentado por Amarildo Lima (PSB) contra a decisão que barrou a candidatura dele à Prefeitura de Tuiuti. Mesmo tendo sido o candidato mais votado nas eleições, ele teve o registro negado com base na Lei da Ficha Limpa.
Em vídeo encaminhado ao Grupo EP, Amarildo informou que não pretende recorrer novamente e que agora irá concentrar esforços nas novas eleições.
Com o encerramento oficial do processo, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) definir as orientações e marcar a data da eleição suplementar que escolherá o novo prefeito da cidade, que tem cerca de 6,7 mil moradores.
Como o resultado de 2024 estava sub judice, quem assumiu o comando do Executivo em 1º de janeiro de 2025 foi o vereador Alexandre Tadeu Gonçalves, eleito presidente da Câmara.
A candidatura de Amarildo havia sido negada previamente pelo juiz André Gonçalves de Souza, da 298ª Zona Eleitoral, com base na Lei das Inelegibilidades, a chamada Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o processo, a Justiça Eleitoral aceitou a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e considerou o candidato do PSB inelegível devido a duas condenações no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A primeira condenação é de um processo criminal iniciado em 2003, relacionado ao parcelamento irregular do solo. Amarildo foi condenado nas duas instâncias e quitou a pena, com pagamento de multa, em 2017. Para o MPE, o prazo de inelegibilidade começou a contar naquele ano, o que o tornaria inelegível até 2025.
A segunda ação é de improbidade administrativa, aberta em 2012, por uso de um veículo da Prefeitura de Tuiuti para assistir a partidas de futebol em uma cidade próxima. Nesse caso, Amarildo foi condenado à perda dos direitos políticos, sanção que, segundo o Ministério Público Eleitoral, ainda está em vigor.




