A prefeitura de Campinas prorrogou até novembro de 2028 o prazo para adesão ao Programa de Regularização de Empresas, o Pro‑Regem II. A extensão por três anos foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 26 de janeiro, e tem efeito retroativo a 30 de novembro de 2025.
O programa permite que empresas que já funcionam na cidade regularizem a situação do imóvel e obtenham o Alvará de Uso diretamente na Secretaria de Urbanismo. Na primeira fase do Pro‑Regem, 113 empresas concluíram a regularização. A prefeitura informou que não é necessário apresentar a certidão negativa de débitos no momento do pedido.
O programa atende negócios instalados em áreas onde o zoneamento não permite a atividade atual e empresas que ficaram irregulares após mudanças na lei de uso e ocupação do solo de 2018.
Para participar do Pro‑Regem II, a empresa deve:
- Estar em funcionamento antes de 3 de janeiro de 2019, data anterior à lei de uso e ocupação do solo;
- Não ter irregularidades ambientais;
- Entregar um termo de concordância assinado por dois terços dos vizinhos imediatos.
- Se mais de um terço dos vizinhos se opuser ou não responder, a regularização não será permitida.
Empresas podem procurar diretamente a Secretaria de Urbanismo para iniciar o processo.