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INSS prorroga até 20 de março prazo para contestar descontos indevidos

O Instituto Nacional do Seguro Social prorrogou até 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos feitos nos benefícios. A decisão ocorreu após instabilidades no aplicativo

INSS
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social prorrogou até 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos feitos nos benefícios. A decisão ocorreu após instabilidades no aplicativo Meu INSS desde a semana passada e diante da confirmação de que os sistemas da Dataprev vão ficar fora do ar entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

Segundo a direção do INSS, o limite anterior terminaria em 14 de fevereiro, mas a prorrogação foi necessária para evitar prejuízo aos beneficiários afetados pelas falhas.

Com o novo prazo, os segurados ganham mais tempo para identificar cobranças irregulares e registrar a contestação, que é o primeiro passo para aderir ao acordo de ressarcimento. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.

Quem pode aderir ao acordo

Podem participar do acordo os beneficiários que:

  • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em 15 dias úteis;
  • Receberam resposta considerada irregular, como assinatura falsificada ou gravação de áudio em vez de documentos válidos;
  • Tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Têm processo judicial em andamento e ainda não receberam valores — nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo, que tem caráter administrativo.

Como fazer a contestação

  • A contestação pode ser feita no Meu INSS, pela Central 135 ou nos Correios, até 20 de março.
  • A entidade responsável tem 15 dias úteis para responder.
  • Se não houver resposta, o sistema libera automaticamente a adesão ao acordo.
  • Quem recebeu resposta irregular também tem a opção liberada.
  • A adesão ao acordo pode ser feita no Meu INSS ou presencialmente nos Correios. A Central 135 não faz esse procedimento.

Passo a passo no aplicativo Meu INSS

  • Entrar com CPF e senha;
  • Acessar Consultar Pedidos e selecionar Cumprir Exigência;
  • Rolar até o último comentário, escolher Sim na opção Aceito receber e enviar.

O INSS reforçou que toda a comunicação oficial ocorre apenas pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios, para evitar golpes.

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