A Justiça Federal do Rio condenou a farmacêutica EMS, que tem sede em Hortolândia, e o Instituto Vital Brazil a devolver dinheiro à União por falhas na parceria para a produção do mesilato de imatinibe, medicamento usado no tratamento de câncer e distribuído pelo SUS.
A decisão, assinada pela juíza federal Vivian Machado Siqueira, afirmou que não houve transferência completa da tecnologia prometida no acordo firmado com o Ministério da Saúde. O entendimento é de dezembro de 2025, e os autos foram acessados nesta segunda-feira.
O remédio foi entregue normalmente aos pacientes, mas a Justiça concluiu que a etapa que previa a produção nacional não foi executada. Por isso, houve nulidade parcial dos contratos, com determinação para devolução dos valores pagos acima do mercado. O valor final ainda será calculado. A responsabilidade foi dividida em 90% para a EMS e 10% para o Instituto Vital Brazil. Ainda cabe recurso.
A parceria foi criada em 2012 como parte de um Programa para o Desenvolvimento Produtivo. A meta era que o Instituto Vital Brazil dominasse toda a tecnologia necessária para fabricar o medicamento em versões de 100 mg e 400 mg, usadas no tratamento de leucemia mieloide crônica e outras doenças do sangue. O acordo buscava reduzir a dependência de insumos importados e garantir autonomia tecnológica ao país.
Durante a vigência da parceria, de 2013 a 2018, a União pagou valores acima do mercado, o que seria permitido apenas se a transferência completa de tecnologia ocorresse. Segundo documentos analisados no processo, o Instituto Vital Brazil não chegou a ter estrutura para fabricar o medicamento. As atividades se limitaram a controle de qualidade e embalagem. A decisão afirma que a EMS sabia das limitações do parceiro e não comunicou o Ministério da Saúde, mantendo o contrato e recebendo valores com a parcela destinada à tecnologia.
O texto da sentença menciona enriquecimento sem causa e ofensa aos princípios da moralidade administrativa e da boa-fé. A magistrada reforçou que não houve prejuízo aos pacientes, já que o medicamento foi entregue regularmente no SUS.
O valor a ser devolvido será definido em fase posterior do processo, considerando a diferença entre o que foi pago e os preços de mercado, com correção e juros.
Em nota, a EMS afirmou que a transferência de tecnologia foi feita integralmente e que isso é comprovado pelo registro da Anvisa que permite ao Instituto Vital Brazil produzir o medicamento. A empresa disse que os pagamentos seguiram regras das parcerias produtivas, que são diferentes de processos de licitação, e que já recorreu da decisão. O Instituto Vital Brazil não respondeu.