A conclusão é do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), que considera o número total de registros abertos no sistema unificado da autarquia.
Entre janeiro e novembro de 2024, a região de Campinas tinha 2.129 processos de suspensão de carteira. Entre janeiro e novembro de 2025, eram 41.577 casos.
Um desses casos é do comerciante Wanderley Del Cantão, que se arrepende de não ter sido mais cuidadoso ao volante.
“Teve o acúmulo de multas de velocidade, que entraram com processo de suspensão”, lamenta.
O Wanderley ainda teve sorte, já que o Código de Trânsito prevê que em casos muito graves, a CNH seja até mesmo cassada.
Em 2024, também de janeiro a novembro, o Detran contabilizou 294 cassações na região de Campinas. No mesmo período do ano passado, foram 4.456 processos de cassação, índice 15x maior.
No entanto, o motivo para o aumento não está necessariamente associado a um aumento no número de infrações cometidas pelos motoristas.
Um decreto presidencial de 2021 determinou que, a partir de 2023, o tempo máximo de instauração dos processos de trânsito fosse reduzido para até 360 dias. Quem explica é o advogado especialista André Gomes.
“Para esse pessoal antigo, tinha até cinco anos para instaurar. O pessoal de 2023 pra cá, o Detran tem um prazo reduzido: são 180 dias para as pessoas que não recorrerem, e 360 dias para as pessoas que recorrerem dessas multas. Tem muita gente pra ser notificada ainda desse prazo de cinco anos, e tem o pessoal novo agora que tomou multa no ano anterior e que vai ser notificado também esse ano”, detalha.
Gomes afirma que o processamento de casos antigos pode fazer com que o número cresça ainda mais nos próximos meses. Ainda assim, a diferença entre suspender e cassar uma carteira continua a mesma.
“A suspensão é quando a pessoa estoura a pontuação e aí a pena seria ficar um tempo sem dirigir, que vai variar de dois a oito meses se forem multas avulsas, porque algumas suspendem diretamente. Se for por acúmulo de pontos, a partir de seis meses.
Já a cassação é quando a pessoa estava cumprindo suspensão e ela não pode dirigir no período, mas mesmo assim é pega dirigindo. Ou aparece alguma multa no prontuário dela comprovando que, supostamente, ela teria dirigido no período. É instaurado outro processo para a cassação, em que ela perde a carteira definitivamente e tem que esperar dois anos para fazer uma nova habilitação, começando do zero.
A outra situação é quando no período de 12 meses ela toma duas vezes, é reincidente nas infrações mais graves do código”, orienta o especialista.
Segundo o Código de Trânsito, uma CNH pode ser suspensa se o motorista atingir, dentro do período de 12 meses, 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, com uma infração gravíssima; ou 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima.
Outra hipótese de cassação, além das mencionadas pelo advogado, é a condenação judicial por delito de trânsito, segundo a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).




