A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado de São Paulo e o município de Campinas forneçam medicamentos à base de canabidiol para o tratamento de uma paciente diagnosticada com fibromialgia, cefaleia e transtorno de ansiedade.
No voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, destacou que o caso se enquadra na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece critérios para a concessão de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Entre eles estão a comprovação da necessidade do medicamento, a incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo e o registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo o magistrado, há comprovação suficiente do estado de saúde da paciente e recomendação médica expressa para o uso do medicamento à base de canabidiol, além da autorização concedida para a importação do produto.
O relator também ressaltou que a obrigação de fornecer tratamento médico adequado é responsabilidade de todos os entes federativos. De acordo com ele, União, estados e municípios devem manter previsão orçamentária para o financiamento dessas ações, conforme determina a Constituição Federal e a legislação vigente. “O direito à saúde é incontestável no ordenamento jurídico brasileiro, sendo consagrado como um direito fundamental ligado à dignidade da pessoa humana”, afirmou.
Os desembargadores Silvana Malandrino Mollo e José Luiz Gavião de Almeida acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime.
O Grupo EP entrou em contato com a Prefeitura de Campinas e o Estado de SP. O Governo de São Paulo informou que o “referido processo está sob análise da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo”.




