Os contribuintes que receberem cartas da prefeitura com cobrança de impostos em atraso, como o ISS, devem ficar atentos quanto ao período da cobrança da dívida, que pode já ter prescrito. A orientação é para o cidadão procurar um especialista antes de quitar o débito, pois o valor apresentado pela administração pode sofrer revisão, segundo o advogado João Felipe Artioli. No caso do ISS, o período de prescrição é de cinco anos, mas após esse prazo, não significa que a prefeitura deve deixar de cobrar a dívida ou que o contribuinte deixe de pagar.
Caso o cidadão não quite o débito, a prefeitura poderá acioná-lo judicialmente. De acordo com o advogado João Felipe Artioli, o contribuinte que pagar a dívida depois da prescrição, não tem como recorrer para tentar reaver parte do dinheiro. Segundo ele, quando há o pagamento, a pessoa reconhece o valor da dívida.
Os especialistas recomendam que ao receber uma carta de execução da prefeitura, o contribuinte procure primeiramente um advogado, antes mesmo de ir ao Porta Aberta ou a outro serviço da administração.