O decreto que facilita a posse de arma de fogo assinado pelo presidente Jair Bolsonaro aumentou a busca por informações em clubes de tiro e lojas especializadas de Campinas. No caso dos cursos, o número de matrículas subiu.
De acordo com instrutores e vendedores, o interesse pela prática e pela compra de armas já era grande desde o fim da eleição, em outubro do ano passado. O anúncio oficial do Governo Federal, portanto, somente acentuou a tendência.
O diretor esportivo de um clube localizado no Jardim do Trevo, Paulo Calleri, diz que a maioria dos interessados na inscrição buscam informações sobre a duração das aulas e como são feitas as avaliações técnicas e psicológicas.
Segundo ele, o número de alunos cresceu 50% no final de 2018 e deve continuar em alta. Mesmo a favor do decreto, lembra a importância da capacitação dos atiradores e critica a validade do registro, que aumentou de cinco para 10 anos.
O documento sancionado por Bolsonaro permite aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de “efetiva necessidade” a serem examinados pela Polícia Federal.
Cumpridas todas as etapas, a pessoa poderá ter até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado em casos específicos. Justamente por conta dessa lista de exigências burocráticas, porém, é que o reflexo nas vendas ainda não foi notado.
Mas o gerente de uma loja de caça e pesca de Campinas, Paulo França, diz que a procura por informações deu um salto. Além de perguntar sobre o processo, muita gente quer saber mais detalhes sobre valores e condições de pagamento.
Atualmente, um revólver custa cerca de R$ 3 mil e uma pistola, mais de R$ 5 mil. Além dos preços que exigem planejamento, França diz que as vendas não dispararam por conta das obrigações e prevê um aumento gradativo este ano.
O decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam como obrigatoriedade de cursos para manejar a arma, ter ao menos 25 anos, ter ocupação lícita e não estar respondendo a inquérito ou processo criminal.
Com isso, a Polícia Federal não deve autorizar a concessão da posse para quem tiver vínculo comprovado com organizações criminosas, mentir na declaração de efetiva necessidade e agir como ‘pessoa interposta’ de outro indivíduo.