Em tempos de pandemia e de indefinições sobre o término do decreto estadual de isolamento social, a definição de regras de comportamento dentro dos condomínios começa a ficar cada vez necessária. Não são poucos os casos em que, mesmo com a determinação de isolamento, são vistas aglomerações em piscinas e salões de festas, entre outros exemplos de interação social.
Este comportamento não coloca em risco apenas quem participa. É de conhecimento público que muitas pessoas reunidas aceleram a disseminação do vírus, podendo atingir outras pessoas num ritmo exponencial. Nesse caso, o síndico do prédio tem autoridade para restringir a circulação em áreas comuns do condomínio.
O advogado especialista em direito condominial Eric Keller Camargo, membro da vice presidência de condomínios Secovi SP, explica que, de acordo com o código civil, o uso da propriedade privada é livre desde que não prejudique a saúde do próximo. Se a situação não for resolvia através do síndico, qualquer morador pode fazer a denúncia na Gurda Municipal ou Polícia Civil.
De acordo com Eric, para não deixar dúvida a respeito desta norma, tramita no Senado Federal um Projeto de Lei que confere ainda mais poder ao síndico nessas circunstâncias. O Projeto de Lei é baseado no que se convencionou em todo o mundo de que situações de aglomerações facilitam a propagação do vírus, trazendo sérias consequências para a saúde da coletividade.