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TJ barra abertura de concessionárias e lava-rápidos

As concessionárias e lava-rápidos de Campinas tiveram o funcionamento barrado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Na decisão provisória, a Justiça considerou inválidos os trechos de um decreto municipal que libera desde 12 de maio o funcionamento de “atividades de comércio de bens e serviços automotivos, incluindo aquelas de higiene e lavagem”, além da “comercialização de veículos” durante a quarentena, que segue pelo menos até dia 7 de junho na cidade. 

Como a decisão é provisória, a prefeitura ainda pode recorrer. O município foi classificado na zona laranja do plano de retomada econômica do Estado, que abrange a abertura com restrições de comércios, shoppings e concessionárias de automóveis. O documento não especifica lava-rápidos, mas a assessoria do Estado informou que estão liberados nesta etapa. 

Através de nota, a Secretaria de Assuntos Jurídicos disse entender que a ação proposta pelo Ministério Público perdeu o objeto, por causa do decreto estadual que estipula o Plano São Paulo, permitindo a abertura deste tipo de comércio e serviço. 

Já o MP afirma que não houve a perda de objeto, já que o decreto municipal do dia 12 continua valendo com a ressalva do TJ-SP. Além disso, o decreto estadual não autoriza a abertura automática de serviços pelos municípios, que só podem retomar as atividades após apresentações de estudos técnicos e plano ampliado de testagem. 

O MP afirma também que cabe à prefeitura fiscalizar as atividades até que o novo decreto seja publicado. O TJ não estipulou penalidades para o descumprimento. 

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