Trabalhador do estado não tem direito à folga no carnaval

Foto: Arquivo/CBN Campinas

O Cancelamento do Carnaval pelo Governo do Estado se refere apenas às festividades para evitar festas e aglomerações e a consequente contaminação pela covid-19.  Portanto, os trabalhadores teriam direito pelo menos ao feriado, certo? Errado.

O que pouca gente sabe é que o Carnaval nunca foi um feriado oficial no Estado de São Paulo.  Por isso, as folgas que a empresas costumam conceder aos trabalhadores nesta época podem não ocorrer e o funcionário não tem muito o que fazer neste situação.

Advogado Trabalhista, Leonardo Bertanha, explica que nada impede que as empresas determinem expediente normal. A medida imposta pelo Governo do Estado foi seguida pela administração municipal, que determinou expediente normal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro em todos os serviços da administração municipal.

No caso das empresas privadas, a decisão cabe à direção de cada uma delas. Mas, se o Poder Público decidiu manter os serviços em funcionamento, é possível que as empresas mantenham o expediente normal durante o Carnaval.

Por uma questão de cultura e hábito, a grande maioria das empresas concedem folga nessa época. Mas, de acordo com Leonardo Bertanha, a situação não se enquadra como direito adquirido. A recomendação é que as empresas privadas orientem seus funcionários sobre essa situação.

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